Os Estados Unidos e Brasil entraram em um acordo de troca de informações fiscais (TIEA), que entrou em vigor em 13 de março de 2013, em um esforço para combater a evasão fiscal lavagem de dinheiro e facilitar o intercâmbio de informações entre os dois países.

 

Discussões sobre a TIEA estão em andamento no governo brasileiro desde 2007. A aprovação final do acordo foi adiada em decorrência da forte oposição liderada por alguns membros do Senado brasileiro.

 

No entanto, no dia 7 de março de 2013, a comissão de relações estrangeiras do Senado brasileiro aprovou a TIEA. O Senado finalmente votou a favor deste nesse mesmo dia. De acordo com a TIEA, os EUA devem fornecer informações sobre o pagamento de impostos federais, impostos federais sobre o consumo, o imposto do autônomo, e de herança e impostos de presente. É necessário também Brasil fornecer a informação semelhante para o imposto de renda de pessoa física e jurídica, a contribuição social sobre o lucro líquido, determinados impostos da empresa de segurança social, impostos especiais de consumo do país, o imposto sobre a propriedade rural e do imposto sobre operações financeiras.

 

Acredita-se que a Lei americana de complacência tributaria de conta no Exterior (“FATCA”) foi o fator determinante para a aprovação do TIEA. FATCA fornece o intercambio de informação com as contas de banco estrangeiras entre os países que aprovam a Lei. O Brasil foi obrigado a aprovar o TIEA antes de ser capaz de entrar em um acordo da FATCA nos EUA. Certos profissionais tributários vêm essa aprovação do TIEA como um possível passo em direção tanto para a implementação do FATCA, assim como para um tratado fiscal entre os EUA e Brasil que poderá resultar na prevenção de dupla tributação.

 

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