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Matéria publicada na Revista One Vox Press por Carlo Barbieri CEO do Grupo Oxford

O novo sistema tributário da América do Norte, representa uma verdadeira revolução para as grandes empresas americanas e para as empresas do mundo, particularmente para as empresas de países como o Brasil, que querem e precisam se internacionalizar, mas tem pouco conhecimento do sistema tributário novo e buscam, na criação de offshore, sua solução.

No sistema anterior, chamado de “worldwide taxation” utilizado aqui nos EUA e em outros países, a taxação incorre sobre todos os ganhos obtidos em todos os países em que as receitas são auferidas. Se não estou equivocado, a ex-presidente Dilma implantou o sistema no Brasil durante seu mandado.

O que ocorre é que este sistema impulsiona as empresas a terem suas matrizes em países que não tributam rendimentos feitos fora de seu território, chamados comumente de paraísos fiscais, de sorte que, os lucros obtidos em suas operações pelo mundo à fora já tributado na origem do ganho, não seriam novamente tributados quando chegassem a Matriz.

Com a reforma feita e aprovada,  o governo americano, primeiramente, diminuiu o percentual de impostos de 35% para 22% para as empresas, num relevante estímulo para as empresas com relação a serem lucrativas e ainda modificou sua base tributária para territorial, ou seja, as empresas que tem suas matrizes aqui localizadas, sejam de que origem for, americanas ou mesmo brasileiras, não precisam pagar impostos nos EUA sobre os ganhos obtidos fora do território americano.

Vejamos esta tabela explicativa:

Companhia americana operando Pais X versus Headquater Companhia operando Pais X.

Assumindo:

  1. a) Pais X operando Territorial System
  2. b) 20% Pais X tax bracket
  3. c) 35% US tax bracket
Corporation Headquater USA Corporation Headquater Pais X
Subsidiária estrangeira de uma US Corporation Corporation País X aufere $100 de receita no País X
tendo $100 de receita no País X
$20 imposto pago no País X $20 imposto pago no País X
$ 80 transferido da subsidiaria estrangeira para US Corporation. US Corporation deve reportar o total de $100 em receita na declaração de renda aqui  – US $80 transferido para Estados Unidos. Nao ha tributacao
$15 imposto pago ao governo americano para atingir os 35% da taxa aplicada aqui.
(20% Pais X + 15% US – para chegar na alíquota daqui de 35%)
Lucro após imposto = $65 Lucro após imposto = $80
CONCLUSÃO: NO ATUAL CRITÉRIO “WORLDWIDE” MELHOR SERIA DEIXAR O DINHEIRO OVERSEAS DO QUE EXPATRIÁ-LO PARA OS ESTADOS UNIDOS.

Nesta situação, as companhias brasileiras que queiram ter sua internacionalização feita, podem fazê-lo de forma objetiva, entrando no maior mercado do mundo e ainda ter a vantagem de não pagar impostos nos EUA sobre os lucros obtidos nos países em que os EUA tem acordos tributários.

No caso do Brasil ou qualquer outro país onde opera ou venha a operar, que não tenha o acordo, há dúvidas sobre a forma do tributo. Em princípio, se não for feita a distribuição e o lucro for reaplicado na empresa, não haveria a carga tributária, mas é um tema ainda a ser decidido aí no Brasil.

O que importa é que, no momento, não há opção melhor para a internacionalização da empresa.

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