Carlos Barbieri - retrato

Publicado no Comex do Brasil por Carlo Barbieri 

 

Este é um tema de muitas variáveis e sempre deve ser tratado como um dos itens mais importantes, quando de uma mudança para os EUA ou mesmo uma vinda regular de férias ao país.

Nesta primeira parte, estaremos apenas tratando dos não residentes.

Residentes para Efeito Fiscal

Para ser considerado residente para efeito fiscal, a pessoa apenas precisa ficar nos EUA por um determinado período de tempo.

Essa regra vale para os turistas e para os que têm vistos de permanência temporários.

Esses dias são contados pelo sistema denominado teste de presença substancial, que tem uma progressão dos 183 dias iniciais e sequência.

Em síntese a regra diz:

Teste de Presença Substancial*

O não residente será considerado um residente dos Estados Unidos para fins fiscais, se enquadrar-se nos parâmetros do teste de presença substancial para o ano calendário em curso. Para atender a esses parâmetros, você deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos (EUA) cumprindo ambas as seguintes condições:

  1. Presente por 31 DIAS durante o ano em curso, E TAMBÉM
  1. Presente por 183 DIAS durante o período de 3 ANOS, que inclui o ano em curso e os dois anos imediatamente anteriores, contando:
  • Todos os dias em que esteve presente no ano em curso e
  • 1/3 dos dias em que esteve presente no primeiro ano anteriorao ano em curso e
  • 1/6 dos dias em que esteve presente no segundo ano anteriorao ano em curso.

Exemplo:

Supondo que você esteve fisicamente presente nos EUA 120 dias em cada um dos anos de 2012, 2013 e 2014. Para determinar se você atenderia ao teste de presença substancial para 2014, conte os 120 dias completos de presença em 2014, acione 40 dias em 2013 (1/3 de 120) e adicione também 20 dias em 2012 (1/6 de 120). Uma vez que o total para o período desses 3 anos foi de 180 dias, você NÃO seria considerado um residente fiscal sob o teste de presença substancial para 2014.

  • Dados extraídos do site do IRS

Quem não está sujeito:

Os principais casos especiais em que o estrangeiro não está sujeito ao teste, ou seja, constitui-se em exceção, são:

  • Estudantes (com vistos F-1, J-1, M, Q);
  • Professores ou trainees (J-1, Q, até 2 anos);
  • Funcionários governamentais
  • Atletas profissionais que venha para treinamento ou eventos de caridade
  • Tratamento médico.
  • Os portadores de vistos de não residentes, como o H1B, L-1, TN, não estão excluídos do teste de presença.

Abrangência e consequências

Os cálculos e a progressividade são os mesmos a que estão sujeitos os cidadãos americanos.

Em sendo considerados residentes fiscais, os estrangeiros estão sujeitos a declaração universal de rendimentos também no mesmo critério dos cidadãos americanos.

Mesmo sem presença substancial (vide calculo acima), os não residentes se tiverem atividades significativas com receitas nos EUA na área de trading no país, serviços ou negócios, podem ser taxados sobre os ganhos efetivos feitos nos EUA. Infelizmente, no caso do Brasil, não temos um fator importante para minorar os impostos em função de acordo tarifário, por não possuirmos um ainda.

(*) Carlo Barbieri é formado em Economia e em Direito, com cursos de extensão e especialização na Sorbonne, Harvard, MIT, FGV, Universidade de Brasília, entre outras, é CEO do Grupo Oxford (composto por empresas internacionais de consultoria e trading), Presidente do Brazil Club, membro do conselho da Deerfield Chamber of Commerce, Embaixador da Barry University no Brasil, membro do Conselho de Cidadãos, órgão de aconselhamento ao Consulado Geral do Brasil em Miami.