Fonte: Overseas Management Company

 

Algumas mudanças foram feitas na regulamentação de companhias criadas nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI), em 15 de janeiro de 2016, nas seções 118 e 118A e 118B:

 

A partir de 1 de abril de 2016, todas as empresas precisam indicar os diretores em seu contrato social no máximo 21 dias após a abertura da empresa. As que já estão em funcionamento terão até 17 de marco de 2017 para apresentarem essa listagem, porem se fizerem a regularização antes de setembro deste ano, não haverá incidência de taxas. Para quem não respeitar o prazo de março do ano que vem, multas pesadas incidirão.

 

Outro ponto importante para esse tipo de empresa passou a ser como e onde guardar a sua documentação. Os documentos devem ser guardados por um período de cinco anos a partir da data da última transação. Se a documentação for guardada em local diferente de onde está o agente de registro*, a empresa precisara informa-lo do nome e endereço da pessoa que estará responsável pela documentação. Tal documentação deverá demonstrar e explicar de forma transparente a posição financeira da empresa. A penalidade no caso de não cumprimento desse quesito é de US$ 50 mil.

 

Processos:

 

1) Se houver algum processo contra a empresa o agente de registro deverá ser notificado dentro de um prazo máximo de 14 dias.

2) Uma empresa com processos em andamento pode mudar-se para outra jurisdição desde que os processos sejam extintos ou que o executante concorde com a mudança.

3) A empresa pode ser extinta desde que os responsáveis concordem em honrar a prioridade das causas.

 

Documentos executados fora da jurisdição da Ilhas Virgens Britânicas serão validos em seu território, desde que respeitem as leis do local onde foram originados.

*agente encarregado do registro da empresa, alterações sociais e pagamento de taxas e selos governamentais.