Amplamente debatido em nossos artigos, a reforma tributária caminha para votação até o final do presente ano. A segunda fase da reforma tratará ainda de mudanças progressivas sobre tributação de herança no Brasil, o que constará como dispositivo transitório na finalização do projeto de lei. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados, que teriam que reformá-lo para se adequar à nova previsão. Hoje a alíquota tributa em 8%, e seria aumentada a máxima.

A solução para brasileiros manterem a gestão de seus próprios patrimônios se dará na busca eficaz de possibilidades internacionais, como é a possibilidade de criação de instrumentos jurídicos capazes de transmitir e dividir bens adquiridos, a fim de não serem tributados de forma excessiva e imoderada.

Planejamento Patrimonial Sucessório

Uma sucessão patrimonial sem planejamento pode acabar custando caro para os herdeiros, pois, com o possível aumento da reforma tributária, se tornará insustentável. A possibilidade do planejamento sucessório, que se dá pela proteção do seu patrimônio, em busca de evitar possíveis burocracias e gastos com inventários.

Utilizando das melhores formas de estruturação, é possível otimizar ou mesmo isentar os pagamentos de impostos, visando a segurança para a família sobre o patrimônio, afastar possíveis grandes gastos com a transmissão da herança, e ainda, a desburocratização de inventário por não precisar de registros, dado que, sua formalização jurídica se dá através de contrato.

Portanto, com planejamento sucessório através do Trust, regulamentado nos EUA, fundações e outras alternativas, é possível empregar estratégias legais que venham a mitigar gastos tributários.

Realização de Trust

Regularmente utilizado no exterior como forma de planejamento patrimonial e sucessório, o Trust não está previsto na legislação brasileira. É um instrumento típico de países do sistema common law, como é o caso dos Estados Unidos. Esse contrato permite que um indivíduo transmita bens a um terceiro para que o receptor os administre, em favor de determinados beneficiários conforme as regras definidas no contrato.

O instituidor – proprietário dos bens, define todo o escopo do trust no momento da formalização, como as regras de gestão dos bens, os beneficiários, não se limitando a herdeiros necessários, bem como, os eventos condicionantes em que haverá transferência de bens aos beneficiários.

As possibilidades são diversas nessa modalidade contratual, para a gestão e andamento de todo o patrimônio, um instrumento jurídico capaz de programar planejamento sucessório e patrimonial por todo seu tempo.

O Trust é uma estruturação para gestão de bens, permitindo uma completa proteção do patrimônio do autor da herança e um planejamento sucessório eficiente, seja no âmbito jurídico quanto no econômico, o que garante uma sucessão tranquila dos ativos a familiares ou a quem o instituidor o desejar, com total poder de decisão, sem o engessamento da legislação brasileira de forma não onerosa, que passará a ser obrigatória em diversas situações com o aumento de alíquota prevista com a reforma tributária.