O sistema de tributação proposto vem replicando alíquotas praticadas por membros da OCDE, sem analisar a estrutura tributária do Brasil. Importante entender que apesar da média geral dos membros da OCDE se manter em 33,9%, esse percentual é elevado pela média individual dos signatários que se intercala entre países como a e Bélgica 43,9% e Dinamarca 44,4%, que eleva o percentual de países como México 16,2% e Colômbia 19,3%, onde a alta carga tributária não funciona para os países, pelo seu grau de desenvolvimento.
Estruturas tributárias externas
A carga tributária brasileira é superelevada, em 2019 chegou ao percentual de 32,51% do PIB, o que não difere muito da média aritmética do grupo da OCDE, o que precisa ser considerando é o nível de desenvolvimento de cada país para realizar uma estrutura de tributação adequada e sustentável com uma gestão de retorno do recolhimento aplicada de modo correto.
O Brasil não se enquadra nível de desenvolvimento econômico dos países – que a tributação funciona – do grupo da OCDE para arcar com média tributária. São Estados que possuem sistemas tributários progressivos e complexos derivados grau de desenvolvimento e que não precisam suportar as funcionalidades devidas de seus países. A forma de tributar afeta diretamente a capacidade de prover serviços aos cidadãos, com uma boa aplicação e gestão dos recursos. A reforma tributária apresentada não funciona no Brasil porque não realiza a aplicação de recursos em suas funções básicas de fornecer segurança, saúde, educação, qualidade de vida a população.
A arrecadação total sobre a renda no Brasil atinge o número de 7,26% do PIB, e não se difere, analisando individualmente países com grau de desenvolvimento equiparado, que padronizaram sua tributação, como o México 7,1% e o Chile 7,5%. Não há razão para comparar tributação entre países de índices de desenvolvimento econômico discrepantes como a Islândia com tributação em 27,6%.
Quanto a incidência de impostos sobre bens e serviços o Brasil tributou em 2018 em 14,28% de seu PIB, a média do grupo da OCDE é de 10,9%, dado que países mais desenvolvidos baixo percentual de carga tributária de ICMS, como é o caso de Estados Unidos que possui o índice de 4,3% e países menos desenvolvidos apresentam para esse tributo percentuais como 16,8% da Hungria.
Eficiência de importação de padrões mundiais
A reforma do sistema tributário é necessária, para o Brasil se adequar ao padrão de tendência mundial, para fornecer referências tributárias, com a precedência de recurso público, entregando uma eficiente administração pública.
Mas, para a reforma equiparar a estrutura da carga tributária a padronização internacional, necessariamente, a de ser realizada considerando o desenvolvimento, o peso das economias e o tamanho do país, precedido de efetividade da utilização dos recursos recolhidos, para que com a redução da tributação sobre o consumo, compensar o aumento de carga tributária sobre rendas.
Medidas internacionais
O projeto de lei não veio como medida direcionada à retomada econômica brasileira, o que se torna claro com a pretensão de instituir uma cascata tributária. Obrigando a população buscar soluções internacionais, afim de salvaguardar propriedades, aumentar o nível de eficiência de rendas e manter a produtividade de empresas. Será uma luta de sobrevivência e medidas complementares privadas e individuais precisarão ser tomadas.
A mudança de estruturas empresariais visando o amparo internacional não é atual, empresas se beneficiam há anos de um sistema tributário menos oneroso em outros países em busca de sustentabilidade financeira. Essa prática, agora, será imprescindível para brasileiros não se submeterem ao pesado sistema tributário que se pretende implementar. Ações como mudança de domicílio fiscal, planejamento de proteção patrimonial de bens, manutenção de empresa estrangeira com estrutura tributária complexa, planejamento tributário internacional, serão obrigatórios.
Projetos de lei como o ora apresentado, demonstram a importação de padrões internacionais que permanecerão, sem prazo de adaptação. A internacionalização de capitais e empresas, é uma realidade indispensável para a manutenção de negócios brasileiros.
Por Hamanda Almeida e Carlo Barbieri