Um dos principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo é padronizar a tributação de dividendos com sugestões normativas internacionais da OCDE, do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.

Como ocorre esta tributação em outros países

Nos EUA, por exemplo, as empresas não pagam impostos, à exceção das corporações. Independente do tamanho e da receita, as empresas são isentas. Os sócios, em função do resultado da empresa, pagam os impostos relativos aos lucros obtidos compensado os prejuízos, se houverem, em outra empresa em que seja sócio. Não importa para o montante a ser pago, se houver ou não distribuição deste lucro.

Importante destacar que: os prejuízos de uma empresa se compensam com os lucros, e, cada contribuinte paga nas alíquotas correspondentes ao liquido anual auferido, nas faixas crescentes, menos os descontos cabíveis.

Não há também, incidência de impostos sobre insumos ou na compra e venda de produtos a serem comercializados. Quem paga imposto é o consumidor final, do qual a empresa retém e realiza o repasse.

Tributação no Brasil atual

A tributação no Brasil atualmente arrecada sobre imposto de renda, PIS/COFINS, contribuição social, ISS, entre outros. Então o sócio no momento do realizar o saque de seu lucro líquido não tributa, por ter sua contribuição paga pela empresa.

A porcentagem da tributação varia entre micro, pequenas e grandes empresas, a exemplo do simples nacional que tributa entre 6% a 8%, ao passo que grandes empesas tributam em 34% sobre lucro mais PIS/COFINS, que incide sobre o faturamento, resultando uma arrecadação de cerca de 39% para as grandes empresas.

Objetivo da reforma

O objetivo da reforma é claro na redução da tributação dentro da empresa e no aumento da tributação de pessoa física. O que seria coerente se reduzisse, de forma proporcional, a tributação da empresa em paridade com o aumento da tributação da pessoa física. Equilibrar as duas formas de tributação não é uma tarefa simples.

Acarretando a longo prazo a concentração de renda, que consequentemente aumentará do tamanho das empresas, ou seja, com a nova forma de tributar, empresas irão reter capital por não sacarem dividendos e mercado tenderá a se concentrar em menos empresas, das quais as “remanescentes” aumentarão, se não for feito um aperfeiçoamento como temos na legislação americana.

Tributação com a reforma

A reforma proposta diminui consideravelmente a tributação para as micro e pequenas empresas, gerando uma enorme consequência para as médias e grandes, que pagarão 29% sobre imposto de renda da pessoa jurídica, somado a 20% da pessoa física, o que resulta em 49% de tributos totais, no que se pode depreender da proposta apresentada.

Consequência

Em forma prática, a carga tributária total poderia aumentar de 34% para 49%, e qual a consequência disso? Se a sua empresa não suportar a carga tributária, o seu negócio sofrerá danos e até sua liquidação. Se sua empresa suportar a carga tributária, você pessoa física, ao invés de sacar o lucro, deverá reinvesti-lo, para que o capital no qual você trabalha aumente e se fortaleça, perante os concorrentes que não suportarão longos períodos sem sacar dividendos.

A reforma tributária é necessária?

Sem dúvidas, desburocratizar e simplificar o sistema tributário brasileiro é preciso, com o aumento do volume de arrecadação, mas não da carga tributária como fora proposto.

A busca por simplificar a tributação seguindo a tendência mundial é vantajoso para padronizar e estabelecer a forma de tributação (vejamos o exemplo da Índia), mas é imprescindível que é preciso adequar ao momento e a possibilidade do país.

Ressaltamos que os pontos mencionados acima ainda não são definitivos, pois se trata de um projeto de lei que poderá sofrer diversas alterações ao longo de sua tramitação – que também esperamos alterações, não retaliações de grandes pares.

É fato que ainda há muito o que se discutir sobre a reforma apresentada, esses foram alguns dos aspectos gerais propostos.

O momento exige imediata ponderação e estudos alternativos por parte do contribuinte, bem como para verificar alternativas do uso da internacionalização dos negócios e de sócios, afim de trazer segurança dos empreendedores.

Iremos trazer, na sequência, o que a legislação mundial, seja para empresas e residência fiscal, podem ser utilizadas para benefício das pessoas físicas e jurídicas, incluindo a tributação de grandes fortunas e herança.

E muito mais sobre as tendências jurídicas internacionais.

Por Hamanda Almeida e Carlo Barbieri