Imigração para os EUA

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Artigo publicado no Comex do Brasil,
28/09/2016 por  Carlos Barbieri 

Há duas importantes notícias no ar, com relação à questão imigratória:

EB-5 Green Card de Investidor

No dia 30 de setembro, a lei que da base aos Centros Regionais do EB-5, assim como outras regras de seu funcionamento, deveria ser reeditada, modificada ou mantida como está.

Face ao processo eleitoral americano, onde temos uma eleição presidencial em poucos dias, as eleições para 1/3 do Senado e 100% da Câmara dos Deputados, deverá haver uma postergação da lei, como está, até dia 9 de dezembro.

Há muitas modificações em discussão, desde o valor mínimo do investimento, que deverá subir para US$800,000 em áreas de baixo desenvolvimento, até US$ 1,200,000 em outras áreas, que tudo leva a crer que será efetivada, até, pontos mais polêmicos, como melhor controle dos Centros Regionais (necessário), divisão da cota de 10,000 vistos entre áreas e valores diferentes com relação ao TEA (Targeted Employment Area) , tema bem controverso, que inclui o critério de definição do TEA e quem tem o poder de confirmar esta situação.

No total são 125 páginas que constam da proposta de emendas a legislação.

Vale destacar que embora seja improvável, a legislação americana permite que vários fatores retroajam quando da aprovação da reforma até meados de 2015, embora achemos quase impossível pois, somente em analise, há mais de 20.000 casos.

Novo visto de Investidor

Está em audiência pública a criação de um novo visto de investidor.

A Imigração avaliará e admitirá os empresários numa base caso-a-caso, concedendo os vistos para aqueles cuja startups forneça um “benefício público significativo”, via seu crescimento e consequente criação de empregos. Não existe uma cota anual específica, que é uma grande notícia para os países que esgotaram os seus vistos EB-5, como a China. Para se qualificar ao visto inicial de 2 anos, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

    • Ter pelo menos participação de 15% na startup;
    • Desempenhar um “papel central e ativo” nas operações, “de tal forma que o seu conhecimento, habilidades ou experiência ajudem substancialmente o crescimento e o sucesso de seus negócios”;
    • Levantar capital de US$ 345.000 de investidores privados ou $ 100.000 de entidades governamentais;

 

Os candidatos aprovados poderão prolongar a sua estadia por mais 3 anos (máximo total de 5 anos nos EUA) desde que o seu negócio mostre sinais de crescimento significativo, além de “potencial de maior crescimento rápido e a criação de empregos”.

Para satisfazer estes critérios para a extensão, os fundadores devem:

    • Continuar a executar seus negócios em os EUA e manter, pelo menos, uma participação de 10% na empresa;
    • Demonstrar “potencial contínuo de rápido crescimento e criação de emprego” da startup de uma das maneiras: levantando mais US $ 500.000 de investidores norte-americanos; gerando US $ 500.000 em receita anual com uma taxa de crescimento da receita média anualizada de 20%; ou provando a criação de pelo menos 10 postos de trabalho em tempo integral ao longo desses cinco anos.

 

O trabalho para este visto, está diretamente vinculada a ter o investidor brasileiro, no caso, apoio de empresário ou de entidades públicas americanas.